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PORTARIA N°  012/2022/INTERMAT

Dispõe sobre as medidas excepcionais e de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação ao coronavírus (COVID-19) no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 39 do Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019, e,

CONSIDERANDO Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020; que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2022/SEPLAG que estabelece as diretrizes gerais, de caráter excepcional e temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no regime de revezamento presencial com teletrabalho.

RESOLVE:

Art.1º. Instituir e estabelecer medidas excepcionais e de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação ao coronavírus (COVID-19) no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT.

DO ATENDIMENTO:

Art.2º. Fica instituído o retorno do atendimento presencial, observada as seguintes condições:

I - Observar os limites do distanciamento social, conforme normas da OMS;

II - Fazer uso da máscara de proteção.

Art.3º.  O servidor que se encontrar em cumprimento de jornada presencial deverá observar os horários determinados para o funcionamento do INTERMAT, bem como realizar o registro de sua frequência em sua respectiva estação de trabalho e, não sendo possível, o registro da jornada de trabalho deverá ser feito com a anotação manual em ficha de frequência,conforme modelo constante no Anexo III da Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG, de 15 de outubro de 2020.

Art.4º O regime de teletrabalho somente deverá ser permitido aos servidores que realizem atividades que permitam a mensuração da produtividade e do desempenho, devendo ser observado as diretrizes contidas no art. 3º da Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG, de 15 de outubro de 2020.

Art. 5º O servidor deverá retornar imediatamente para a sua modalidade de trabalho original, mediante determinação de sua chefia imediata ou ao término da vigência desta Instrução Normativa.

Art.6 º. O servidor submetido ao regime de teletrabalho deve, sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações emanadas dos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com a presente Portaria, sob pena de responsabilização funcional.

PRAZOS PROCESSUAIS

Art. 7°. Os prazos processuais no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso não sofrerão prejuízos com a publicação desta portaria.

Art. 8°. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.

Art. 9°. Ficam revogadas todas as Portarias que dispõem em contrário.

Art. 10°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 01 de fevereiro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT