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PORTARIA Nº

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do Processo INTERMAT-PRO-2021/02018.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 99,1568ha, situada no município de POXORÉU, denominada “ESTÂNCIA CALANGO’’.

Perímetro: 4.223,95m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Tem início no vértice DGP-M-1802, com coordenadas plano retangulares relativas, sistema UTM, N 8.256.519,780 e E 775.255,140; deste segue confrontando com o SÍTIO SIÃO, ocupado por LUCIANE MIRANDA DA SILVA, RG 952.110 SSP/MT, CPF 62261312172, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°48'52" e 453,91 metros até o vértice DGP-M-1812, com coordenadas N 8.256.158,163 e E 775.529,479; 52°33'56" e 30,45 metros até o vértice DGP-M-1811, com coordenadas N 8.256.176,668 e E 775.553,662; deste deflete à direita e segue com o azimute 125°12'56" e distância de 644,35 metros, confrontando com a FAZENDA LIMEIRA, ocupada por ANGELO CARLOS MARONEZZI, RG 03120783 SSP/MT, CPF 20114010110, até o vértice DGP-M-1815, com coordenadas N 8.255.805,097 e E 776.080,088; deste deflete à direita e segue com o azimute 246°32'44" e distância de 588,46 metros, confrontando com o SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA, ocupado por RONALDO GONÇALVES BELLINE, RG 491861SSP/MT, CPF 20454813104, até o vértice DGP-M-1816, com coordenadas N 8.255.570,882 e E 775.540,254; deste deflete à esquerda e segue com o azimute 246°17'28" e distância de 614,44 metros, confrontando com a FAZENDA SANTA FÉ, ocupada por HERBERT BASÍLIO FERNANDES SILVA, RG 454467SSP/MT, CPF 32789173168, até o vértice DGP-M-1473, com coordenadas N 8.255.323,816 e E 774.977,668; deste deflete à direita e segue confrontando com a ESTÂNCIA JARAGUÁ, ocupada por JOSIAS DE CARVALHO, RG 1154788 SSP/MS, CPF 60486635872, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°17'50" e 498,26 metros até o vértice DGP-M-1472, com coordenadas N 8.255.733,448 e E 774.694,004; 325°20'12" e 473,65 metros até o vértice DGP-M-1471, com coordenadas N 8.256.123,026 e E 774.424,605; deste deflete à direita e segue com o azimute 64°27'57" e distância de 920,43 metros, confrontando com a FAZENDA CONQUISTA, ocupada por JOEL RODRIGUES DA SILVA, RG 857583 SSP/MT, CPF 63159252191, até o vértice DGP-M-1802, início da presente descrição, encerrando uma área de 99,1569 há, conforme planta na escala 1/7.500. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento Por Ponto Preciso, de coordenadas N= 8256612,881 m; E= 774828,658 m e Alt. 542,54 m para DGP-B-0076, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', Fuso 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT