Aguarde por favor...
D.O. nº29082 de 25/09/2025

PORTARIA Nº 302.2025.MT PAR- Comissão de Seleção - TIJUCAL

PORTARIA Nº 302/2025/MT PAR

Institui a Comissão de Seleção para examinar, avaliar e julgar os documentos e procedimentos relativos ao Edital de Chamamento Público para seleção de empresa do ramo da construção civil visando formalização de parceria através da concessão de uso de terrenos de propriedade da MT Participações e Projetos S.A (MTPar), para o desenvolvimento e a produção de empreendimento(s) habitacional(is) vertical, no município de Cuiabá, enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), ou outro que o venha a substituir, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, executados dentro do Programa SER Família Habitação - Modalidade Entrada Facilitada, instituído pela Lei Estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371/2023 e alterações.

O PRESIDENTE DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, no uso do exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e” do Decreto n.º 1.573, de 24 de janeiro de 2013, considerando ainda o que prevê o art. 27 do Estatuto Social, registrado sob nº 3371911 na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar os funcionários relacionados para compor a Comissão de Seleção, com o objetivo de examinar, avaliar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao Edital de Chamamento Público nº 007/2025/MTPar para seleção de empresa do ramo da construção civil visando formalização de parceria através da concessão de uso de terrenos de propriedade da MT Participações e Projetos S.A (MTPar), para o desenvolvimento e a produção de empreendimento(s) habitacional(is) vertical, no municípios de Cuiabá, enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), ou outro que o venha a substituir, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, executados dentro do Programa SER Família Habitação - Modalidade Entrada Facilitada, instituído pela Lei Estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371/2023 e alterações.

MEMBRO

FUNCIONÁRIO

MATRÍCULA

Presidente

Vanessa Queiros Pinto

1097

1º Membro

Leone Stefany Galvão Silva

1100

2ºMembro

André Renato Pirana

1147

Art.2º. Compete à Comissão de Seleção todos os atos necessários para avaliação e julgamento da seleção, além de:

§1º. A Comissão de Seleção tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos dois integrantes presentes, na ata ou ato decisório, com o motivo das eventuais ausências.

§2º. Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão, assume o 1º membro, e assim sucessivamente.

§3º A Comissão de Seleção indicada neste artigo, poderá contar com o apoio de equipe técnica multidisciplinar, especialmente para elaboração de nota técnica sobre os critérios de julgamento.

§4º A comissão poderá elaborar Atas de Julgamento das interessadas de acordo com os critérios contidos no edital.

Art. 3º. Assessoria Jurídica da MT Participações e Projetos S.A (MTPar) será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais, cabendo-lhe emitir manifestações, parecer e participar das sessões da comissão, quando solicitada.

Art. 4º. Fica a Comissão de Seleção autorizada a requerer da Procuradoria Geral do Estado - PGE, Controladoria Geral do Estado - CGE ou quaisquer outros Órgãos e Entidades, informações, apoio administrativo e consultas técnicas pertinentes ao objeto do Edital de Chamamento Público.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá MT, 24 de setembro de 2025.

WENER KLESLEY DOS SANTOS

Diretor-presidente

MT Participações e Projetos S.A - MTPAR