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D.O. nº29082 de 25/09/2025

306 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº306 de 24.09.2025 ALTER. VALOR COF. ESTADUAL - HOSP PAULO DE TARSO - RONDONÓPOLIS - SES.PRO.2025.56650

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 306 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe aprovar a alteração do valor do cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência (MAC), do município de Rondonópolis, destinado à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso - Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso, localizado no município de Rondonópolis, região de Saúde Sul Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

II. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III. O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV. A Portaria nº 200/2024/GBSES, de 04 de março, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

V. A Resolução nº 500 do Conselho Municipal de Saúde de Rondonópolis de 15 de julho de 2025, que recomenda o aumento de R$ 300.000,00, conforme Portaria nº 200/2024/GBSES, para R$ 600.000,00, do incentivo de média e alta complexidade do Estado de Mato Grosso, destinado ao Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso;

VI. A Proposição Operacional nº 043 de 22 de julho de 2025 da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Mato Grossense, que aprova o alteração do valor do cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinado à Associação Espirita Beneficente Paulo de Tarso- Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso, na rede de Atenção Psicossocial, localizado no município de Rondonópolis, Região de Saúde Sul-Mato-grossense, do Estado de Mato Grosso;

VII. O processo SIGADOC SES-PRO-2025/56650, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis encaminha o Ofício nº 149/GAB/2025 de 22 de junho de 2025, solicitando deliberação da Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Rondonópolis nº 500 de 15 de julho de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a alteração  do  valor  do  cofinanciamento estadual não obrigatório para  apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência (MAC),  de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 600,000,00 (seiscentos mil reais), do município de Rondonópolis, destinado à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso - Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso,  localizado no município de  Rondonópolis, região de Saúde Sul Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O recurso financeiro de que se trata o art. 1º será repassado na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme dispõe a Portaria nº 200/2024/GBSES.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura do Termo de Compromisso atualizado, entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º A Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso - Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso deverá garantir a oferta mínima de 15% (quinze por cento) dos leitos de internação clínica para a Regulação Estadual.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)