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PORTARIA nº 17/2021/SESP/SAAP

Institui Comissão Permanente de Atenção a Política de Acolhimento e Atendimento da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexual, Travesti ou Intersexo em situação de privação de liberdade no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e no artigo 153, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, publicado no D.O.E de 01 de julho de 2020, e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544/2020, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, em administrar a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social (Lei Complementar nº 612/2019, art. 26, IX);

CONSIDERANDO a Constituição Federal, em especial no artigo 5º, incisos III, XLI, XLVII, XLVIII e XLIX, que dispõe sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, bem assim art. 3º, inciso IV, que aponta como objetivo fundamental da república a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok), e todos os outros instrumentos internacionais aplicáveis à matéria, bem como os Princípios de Yogyakarta (Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero), tratados aos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.210/84 que instituiu a Lei de Execução Penal;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014 que Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, que Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT);

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 01/2014/CNPCP/LGBT que estabelece parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 348/2020 que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/2017 GAB-SEJUDH, que estabelece parâmetros de acolhimento e atendimento à Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, privados de liberdade no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Atenção a Política de Acolhimento e Atendimento da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Travesti ou Intersexo - LGBTI em situação de privação de liberdade no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão indicada no art. 1º será composta por representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública e por órgãos e entidades que desenvolvem ações junto a população Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Travesti ou Intersexo - LGBTI, conforme se nomeia:

1. Superintendência de Política Penitenciária - SPP, Titular: Sibeli Nardoni Roika.

2. Coordenadoria de Saúde Penitenciária - CSP, Titular: Alexandre Tochetto, Suplente: Eliete Braga dos Santos Strobel Duarte.

3. Diretoria da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, Titular: Maria Giselma Ferreira Silva, Suplente: Angela Patricia Teixeira Vieira.

4. Diretoria Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina, Titular: Tatiana Alves Moura Santos Soares, Suplente: Meire Teodora de Melo.

5. Diretoria da Cadeia Pública Feminina de Nortelândia, Titular: Adriana Silva Quinteiro.

6. Diretoria da Cadeia Pública Feminina de Cáceres, Titular: Franciskely Campos Moreira.

7. Diretoria da Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis, Titular: Silvana dos Santos L. Lopes, Suplente: Gianina Guimarães Pereira.

8. Diretoria da Penitenciária Central do Estado, Titular: Lindomar Henrique da Silva Rocha, Suplente: Larissa Lima de Souza.

9. Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá, Titular: Winkler de Freitas Teles, Suplente: Mauro Borges Falca.

10. Penitenciária Major Eldo de Sá Correa - Rondonópolis, Titular: Ailton Ferreira, Suplente: André Santos da Silva.

11. Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira - Sinop, Titular: Adalberto Dias de Oliveira, Suplente: Dóris Olga Mathias.

12. Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva - Água Boa, Titular: Robson Duarte, Suplente: Débora Figueiredo Oliveira de Araújo.

13. Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, Titular: Jonathan Francisco Pereira.

14. Conselho Regional de Psicologia - CRP/MT, Titular: Ana Carolina Silva Oliveira.

15. Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Titular: Aliana Carolina Cardoso Vançan.

16. Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, Titular: Rodrigues Schneider.

17. Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia - GECCH/SESP, Titular: Ricardo Bueno de Jesus, Suplente: Eder William Salvaterra.

18. Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/MT, Titular: Raiany Ilaila Oliveira Nunes.

19. Defensoria Pública de Mato Grosso, Titular: Vinícius Ferrarin Hernandez.

20. Associação Mais Liberdade, Titular: Sandro Augusto Lohmann.

21. Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, Titular: Valdomiro Arruda, Suplente: Juarez Ventura da Rocha.

22. Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT, Titular: Patrícia Cristina dos Santos Bachega Soares.

23. Associação das Travestis de Mato Grosso - ASTRAMT, Titular: Xica da Silva.

24. Instituto Brasileiro de Transmasculinidade - IBRAT, Titular: Benjamim Braga de Almeida Neves.

25. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, Titular: Daniella Veyga Garcia Nonato.

26. Secretaria de Estado de Saúde, Titular: Alberto Yassuo Yoshiara, Suplente: Rodrigo Cesar de Oliveira Carvalho.

§ 1º A presente Comissão poderá ter substituição e/ou retirada/acréscimo de seus representantes, a qualquer tempo, desde que devidamente solicitado.

§ 2º O servidor Alexandre Tochetto, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, perfil Psicólogo, irá secretariar os trabalhos da Comissão Permanente.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente possuem as seguintes atribuições:

a) Orientar ações voltadas aos princípios da igualdade e respeito à diversidade, equidade, laicidade do Estado, universalidade das políticas, justiça social, transparência dos atos, dentre outros.

b) Atuar para o fim de estabelecer parâmetros de acolhimento de pessoa Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Travesti ou Intersexo, em privação de liberdade no Estado.

c) Fomentar, Monitorar, e Fiscalizar as Políticas e a Promoção da equidade na população Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Travesti ou Intersexo em situação de privação de liberdade no Estado de Mato Grosso.

d) Elaborar e protocolar requerimentos para o fim de fomentar e acompanhar a execução da Política Nacional de Assistência Social com a finalidade de garantir os direitos socioassistênciais da população LGBTI.

e) Reunir-se periodicamente, mantendo as atas em arquivo da Comissão.

f) Desenvolver ações de promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, privados de Liberdade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(Original assinado)