Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00581 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.702 de 21 de outubro de 2024 e Lei nº 12.784 de 16 de janeiro de 2025.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.784 de 16 de janeiro de 2025, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4494

13101

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

3.000.000,00

TOTAL

3.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de Setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4494

ÓRGÃO : 13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

131

507

2766

Comunicação Institucional

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0000

3.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Comunicação de Utilidade Pública Realizada (Percentual)

100,00

ÓRGÃO: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

26

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Anulação

4490

1.500.0000

505.165,96

26

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Anulação

3390

1.500.0000

2.325.074,04

26

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Anulação

4490

1.500.0000

169.760,00

TOTAL DO PROCESSO

3.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).