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PORTARIA Nº 001/2025/SUGP/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal e Fiscal substituto do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

114/2025

ROMMA SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÕNICA LTDA

CONTROLADORA DE ACESSO - TIPO: RECONHECIMENTO FACIAL; DISPOSITIVO DE PREVENÇÃO: SISTEMA ANTI-FAKE QUE IMPEDE ACESSO POR FOTO OU VÍDEO (FÍSICO OU DIGITAL); ALERTA/BLOQUEIO: UTLIZAÇÃO DE MÁSCARA; TIPO DE TELA: LCD; POLEGADAS: 7" OU SUPERIOR; SENSIBILIDADE DA TELA: TOQUE CAPACITIVO; RESOLUÇÃO DE TELA: 600 (H)× 1024 (V) (PIXELS); COMPENSAÇÃO DE LUZ: AUTOCOMPENSAÇÃO DE LEDS IR; WDR (WIDE DYNAMIC RANGE): DWDR; CAPACIDADE DE USUÁRIOS: 20.000 OU SUPERIOR; CAPACIDADE DE CARTÕES.

Viviane Montanher

Mat 256811

Vinicius de Castro Gorgonho

Mat 250194

Art. 3º Na ausência do fiscal e dos fiscais substitutos, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendente de Gestão de Pessoas, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de setembro de 2025.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica SINFRA/MT