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D.O. nº29083 de 26/09/2025

Extrato do Décimo Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 070.2023.02.12

Extrato do Primeiro Termo de Aditivo nº 032/2024/01/01/SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2025/13675

Objeto do Termo: 1.1.Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 7.414.880,64 (sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), correspondente à 81,45% (oitenta e um vírgula quarenta e cinco por cento) e supressão no valor de R$ 1.667.969,48 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), correspondente à 18,32% (dezoito vírgula trinta e dois por cento). O reflexo financeiro corresponde a R$ 5.746.911,16 (cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e onze reais e dezesseis centavos).

Dessa forma o item (3.1.) da Cláusula Terceira do Contrato passa ter a seguinte redação:

3.1. O valor do presente contrato é de R$ 14.850.147,82 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos)

Assinatura: 25/09/2025

PARTES: COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS LTDA, CNPJ: 05.778.763/0001-81 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 57.356.434/0001-46.

Extrato do Décimo Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 070/2023/02/12-SINFRA

Processo Administrativo SINFRA-PRO-2025/15670

Objeto do Termo: 1.1. O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, totalizando 970 (novecentos e setenta) dias, com término previsto para 29/03/2026.

1.2. Adita-se 90 (noventa) dias ao prazo de execução, totalizando 810 (oitocentos e dez) dias, cujo término está previsto para o dia 29/12/2025.

Assinatura: 24/09/2025

PARTES: SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 57.356.434/0001-46 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, CNPJ: 57.356.434.0001/46.

Extrato do Primeiro Termo de Aditivo nº 025/2025/01/01/SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2025/14812

Objeto do Termo: 1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade incluir a Secretaria de Estado de Segurança Pública como

Interveniente-anuente, por força do previsto no Termo de Cooperação 0058/2024, inclusão de subcláusulas a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, da seguinte forma:

1.2. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1.2.1. Competirá a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, como INTERVENIENTE-ANUENTE:

a. Supervisionar e acompanhar a execução da obra com objetivo de informar e auxiliar o EDEP em eventual necessidade de gerenciamento de mudança no projeto;

b. Recepcionar as medições encaminhadas pela SINFRA;

c. Validar as medições enviadas pela SINFRA para pagamento com as respectivas fontes orçamentárias (Recurso Próprio / Recursos do Fundo de Segurança Pública) atestando a correta e correspondente medição;

d. Controlar e encaminhar os processos de pagamento das medições por fonte de financiamento da obra (Fundo Nacional de Segurança Pública ou Tesouro Estadual) para o EDEP, para avaliação e inserção das informações orçamentárias correspondentes para liquidação de nota fiscal;

1.2.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a. Supervisionar e fiscalizar a execução da obra objeto deste contrato.

b. Monitorar e controlar os processos de emissão de notas fiscais da empresa contratada, para que sejam emitidas de modo separado e correspondente ao serviço de obra realizada por fonte de financiamento (Fundo Nacional de Segurança Pública ou Tesouro Estadual);

c. Encaminhar à Secretaria de Estado de Segurança Pública, ora INTERVENIENTE-ANUENTE, as medições separadas por fonte de financiamento (Fundo Nacional de Segurança Pública ou Tesouro Estadual), devidamente atestadas, para pagamento de acordo com as Normas e Orientações Vigentes.

1.3. Alteram-se as Cláusulas 11.4 e 11.6 do Contrato, da seguinte forma:

1.3.1. 11.4. Após emissão do Boletim de Medição, será solicitada à CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal de Serviços, que deverá ser emitida em nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública, CNPJ 58.275.566/0001-06.

1.3.2. 11.6. A CONTRATADA poderá executar serviços de forma a adiantar o Cronograma Físico-Financeiro contratado, desde que novo Cronograma tenha sido aprovado pela FISCALIZAÇÃO e consubstanciado em parecer oficial do setor competente pela ordenação de despesa da SESP, atestando a viabilidade orçamentaria e financeira para tal, sob pena de a CONTRATADA somente ter o direito de receber quando decorrido o prazo previsto na programação de desembolso

1.4. Todas as obrigações, atribuições e responsabilidades referentes a execução técnica e fiscalização da obra são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT

1.5. Todas as obrigações referentes a execução orçamentária, financeira, patrimonial e emissão de documentos fiscais e registro de bens, são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública - MT.

Assinatura: 25/09/2025

PARTES: CONSTRUTORA LDN LTDA, CNPJ: 24.916.280/0001-40, SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, CNPJ: 57.356.434/0001-46 E JUNTO SEGUROS S.A, CNPJ: 84.948.157/0001-33.