Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 018/2025/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014 e 587/2017.

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria Conjunta nº 002/2025/CGE-COR/SEFAZ, de 07/03/2025, publicada no D.O.E de 13/03/2025, conforme Ofício Nº 008/PAD Nº 002/2025/CGE-COR/SEFAZ, de 17/09/2025.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante.

Art. 2º Prorrogar por mais 60(sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeito a partir de 23/09/2025.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda