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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 63/2025.

Cuiabá, 24 de setembro de 2025.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 1498/2025 - Cooperativa de Extração de Metais e Pedras Preciosas de Pontes e Lacerda. - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 190865/CMIN/SUIMIS/2025, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental sobre pesquisa mineral com guia de utilização para minério de ouro, por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Pontes e Lacerda - MT;

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação;

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição