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PORTARIA Nº 173/2021/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 060/2021/SINFRA, firmado com O CONSÓRCIO ENPA/LCM, cujo objeto é a execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-140, trecho: Entr. MT-020 (Planalto da Serra) - BR-242, lote 03, conforme descritos no item 2.1, com uma extensão total de 29,66 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor ENG.° ZAQUEU SILVA DOS SANTOS - MATRÍCULA N° 327758, com a missão de acompanhar e  fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto, os servidores: ENG.ª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO - MATRÍCULA N° 79464 (SUBSTITUTA 1) E O ENG° JOSÉ ROBERTO SODRÉ - MATRÍCULA N° 340831 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ANNA JARA FERREIRA DA SILVA (COORDENADORA SUEF IV), DAVI PEREIRA DE SÁ E SOUZA - SUB I E JANAINA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 100/2021/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 10 de Setembro de 2021, às fls. 43.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                            Cuiabá-MT, 22 de Setembro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)