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D.O. nº29085 de 30/09/2025

EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 042.2024.CASACIVIL.MT

EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 042/2024/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2024/09588.03

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: GASOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 03.401.442/0001-38

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo complementar a Cláusula Quarta, item 4.1, para constar que a vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, bem como alterar na Cláusula Oitava, o item 8.1,  e registrar a data do orçamento estimado como data-base para concessão do reajuste, de forma a ficar de acordo com a ARP nº 025/2023/SEPLAG, que originou o contrato nº 042/2024/CASACIVIL, cujo objeto contratado é com empresa especializada para fornecer gás de cozinha e vasilhames, destinados ao atendimento das demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo no Princípio da Autotutela, que confere à Administração Pública o poder de revisar, corrigir e invalidar seus próprios atos administrativos, e no Parecer nº 2.297/2025/SGAC/PGEMT, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e respectivas alterações, e no que couber, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado

DATA DA ASSINATURA: 29/09/2025.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato originário, eventuais aditivos e apostilamentos, cujas condições não foram objeto de alteração por este instrumento.

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e CLAIR UGOLINI - Representante da empresa GASOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

(assinado digitalmente)