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PORTARIA Nº 312/2025/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2024, instaurado pela Portaria n°599/2024/GAB/UNISECOR/SSE/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.893 de 18/12/2024 (pág. 36);

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2024/89074;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

R E S O L V E:

Art. 1° ABSOLVER os servidores acusados no âmbito do PAD supracitado, das acusações imputadas, tipificadas nos artigos: 143,I, II, III, V, IX e XI; e 159, VII, da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos, conforme Decisão - SEJUS-DIC-2025/62329 (Proc. SESP-PRO-2024/89074).

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Socioeducativo, para Comissão Processante cientificar os servidores e seu(s) defensor(es), e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso