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Ref. Concorrência Eletrônica nº 002/2025.

Processo Administrativo nº 005/2025.

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, a Concorrência Eletrônica  nº 002/2025, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de construção da Creche tipo 1 (modelo FNDE) SAGRADA FAMILIA setor industrial no município de Marcelândia-MT. Tal ação justifica-se pelo Oficio SEPLAN nº 133/2025, onde foi constatado que os orçamentos apresentados se encontram desatualizados, conforme oficio em anexo.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 29 de setembro de 2025.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal