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PORTARIA Nº 482/2025

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA SERVIDORA GÉSSICA SANTOS DE SOUZA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, Sr. CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento deste Chefe do Poder Executivo Municipal, eventual desvio de conduta cometido por parte da servidora pública GESSICA SANTOS DE SOUZA.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir uma Comissão de Sindicância composta pelos servidores públicos municipais   SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS inscrita na matrícula nº 98 , JAIR DIAS GUIMARÃES inscrita na matrícula nº 124 e MARIA ZENAIDE DE ARAUJO SILVA inscrito na matrícula nº 107, sob a presidência da primeira, a fim de apurar possíveis condutas incompatíveis com a PROPOSTA DE ENSINO (alinhadas a BNCC) e o não cumprimento do regimento e normativas proposto no Plano Político Pedagógico da Creche Maria Nilza Monteiro Sales, pela professora de educação Infantil, Géssica Santos de Souza.

Parágrafo único. A comissão deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório circunstanciado sob os fatos apurados sugerindo de forma fundamentada, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, as medidas a serem eventualmente tomadas.

Art. 2º A comissão poderá intimar os servidores e agentes políticos do Município, para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de ofício, para, querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.

Art. 3º Os serviços prestados pelos membros da Comissão de Sindicância ora instituídos, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º No desempenho de suas atribuições a Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio às diversas Secretarias Municipais.

Art. 5º Nos termos do artigo 196 da Lei Municipal nº 148/1992, determino o afastamento da servidora investigada, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante Requerimento da Comissão de Sindicância Administrativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Porto Alegre do Norte, 30 de setembro de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL