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ORDEM DE SERVIÇO Nº 019/2025

INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 118/2025/00/00-SINFRA

PARA: CONSÓRCIO 3S

Considerando o Instrumento Contratual nº 118/2025/00/00-SINFRA, para a prestação de serviços técnicos especializados em planejamento, gerenciamento, apoio e assessoramento técnico às atividades da SACID, SAOESP e SAGPM, incluindo levantamentos e estudos técnicos-científicos, desenvolvimento de projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia, e acompanhamento de supervisão de obras sob sua gestão, nas áreas de mobilidade urbana, saneamento, parques urbanos e áreas de lazer, sistema viário urbano e infraestrutura urbana em geral, para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura e Logística.

Considerando, o atendimento ao artigo 22 da Lei Complementar nº 612/2019, além de outras atribuições, compete à SINFRA administrar a política de desenvolvimento urbano, considerando as áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade urbana e ordenamento territorial, fato que sustenta a contratação deste serviço e seu objeto.

Considerando a necessidade de elaboração/gestão de estudos e projetos.

A Sra. Secretária Adjunta de Cidades, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE DETERMINAR:

Que esse Consórcio proceda o apoio técnico especializado em gerenciamento, acompanhamento e supervisão das obras.

A contratada terá o prazo de 5 dias úteis, contados da data de emissão desta Ordem de Serviço, para apresentar cronograma de execução e quantitativo de horas de serviço técnico necessários para execução dos serviços especificados, que serão submetidos a aprovação da SINFRA.

A contagem de tempo para execução dos serviços inicia-se da data de emissão desta ordem de serviço.

Cuiabá, 01 de outubro de 2025.

*original assinado.