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D.O. nº29087 de 02/10/2025

PORTARIA N.º 049.25 - IC 118-2025 CONSÓRCIO 3S

PORTARIA Nº 049/2025/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 118/2025/00/00 - SINFRA, firmado com o Consórcio Assessoramento 3S, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados em planejamento, gerenciamento, apoio e assessoramento técnico às atividades da SACID, SAOESP e SAGPM, incluindo levantamentos e estudos técnicos-científicos, desenvolvimento de projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia, e acompanhamento de supervisão de obras sob sua gestão, nas áreas de mobilidade urbana, saneamento, parques urbanos e áreas de lazer, sistema viário urbano e infraestrutura urbana em geral, para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura e Logística.

Art. 2º Designar como Fiscal do Serviço o servidor Eng.ª Adrielli Paula Rodrigues da Silva Mendonça com a missão de acompanhamento, fiscalização do serviço, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Arqtª Edda Rondon Boretti, com a missão de exercer a função de Fiscal do Serviço nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2025.

*original assinado.