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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EM GERAL DE JUINA E REGIÃO.  SECOMJUR. Avenida Bertodo Shaefer - N.º 369N - Bairro Módulo 4 - Fone: (66) 3566-5878 - CEP:78.320-000 - Juína/MT.,CNPJ 00.866.149/0001-58 - REG / MTE: 46000.000859/2001-17 EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio em Geral de Juina/MT e Região-SECOMJUR, convoca todos os empregados no comércio, associados ou não, desde que integrantes desta categoria profissional e representados pelo SECOMJUR,  compreendidos nos municípios de Brasnorte, Castanheira e Juína, para participarem da assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 23 de novembro de 2025, No seguinte endereço:  AVENIDA EDSON CARLOS MARTINS - N.º 469N  - BAIRRO ÁREA ESPECIAL  -  CEP: 78.320-000 - Juína/MT, às 9h(nove) horas,  em primeira convocação com a presença da maioria dos associados  ou às 10h(dez) horas,  em segunda e última convocação com qualquer número dos associados presentes,   para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)- Conceder ou não autorização para o SECOMJUR  providenciar a negociação da convenção coletiva de trabalho (vigência 2026 a 2027), visando o reajuste salarial e cláusulas econômicas e sociais, com as entidades sindicais patronais: FEDERAÇÃO DO COMÉRICO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO(CNPJ:03.484.896/0001-10) - FECOMERCIO/MT e SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE JUINA (CNPJ:27.516.287/0001-63)-SINDJUINA, para o  piso salarial de 2026 e para quem ganha acima do piso salarial; b)- Outorga de poderes ao SECOMJUR  para negociar e celebrar a  convenção coletiva de trabalho, vigência de  2026/2027;  c)- Autorizar a direção do SECOMJUR, para em caso de impasse com as referidas entidade sindicais patronais(FECOMÉRCIO/MT e SINDJUINA), buscar mesa redonda, conciliação, intermediação,  através  da SUPERINTÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE MATO GROSSO - SRTE/MT; MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT da 23.ª REGIÃO/MT ou TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT da 23.ª REGIÃO, instaurar dissídio coletivo de natureza jurídica ou econômica, decretar greve total ou parcial da categoria e/ou tomar quaisquer outras medidas cabíveis ao assunto,  tudo    com os poderes Ad Judicia; d)- Autorização ou não  para o desconto da contribuição negocial laboral, com previsão de cobrança, nesta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,  para a manutenção econômica/financeira do SECOMJUR, com definição de percentual, para todos os trabalhadores abrangidos e beneficiados por este instrumento coletivo, assegurado o direito de oposição, com definição de forma e prazo; e)- Transformar a assembleia geral extraordinária em assembleia geral permanente, até o deslinde da  aludida convenção coletiva de trabalho (vigência 2026 a 2027). Juina-MT, 02 de outubro de 2025. José Aparecido dos Santos - Presidente.