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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2025/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 2321/SGAC/PGE/2025, Despacho na fl. 215 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2025/06838 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da pessoa jurídica CURADO IMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 16.105.195/0001-74 para locação de imóvel situado na Av. Itaúbas, nº 3.101, Bairro: Setor Comercial, Sinop/MT, para abrigar as instalações  Delegacia  Especializada  de  Repressão  ao  Crime Organizado  -  Draco-Sinop/MT, no valor global de R$ 1.539.000,00 (Um milhão e quinhentos e trinta nove mil reais), com fulcro no artigo 74, inciso V da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 3 de outubro de 2025.

ASSINADO DIGITALMENTE

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP