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PORTARIA Nº 131/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 943/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Osny Kleber Rocha Auresco.

Órgão de atuação originário/ Portaria

3ª Defensoria - Núcleo Criminal de Várzea Grande (Portaria nº 1005/2020).

Dados da acumulação

Órgão de atuação/Núcleo

2ª Defensoria do Núcleo de Barra do Bugres.

Período da acumulação

A partir de 01/02/2022,até que haja o provimento dos respectivos órgãos, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Nos moldes do art. 5º, §1º da portaria nº 0156/2020/DPG.

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão vago, desde 21/01/2022.

Atribuição da acumulação

3ª Vara e Juizado Especial.

Justificativa

Exoneração a pedido da Dra. Amanda Pereira Leite Dias, conforme o Ato nº 010/2022, publicado no D.O.E. nº 28.169.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso