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PORTARIA Nº 193/2025/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 117 da Lei nº. 14.133/21, e art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Contrato nº 041/2025/SECITECI - PARTICIPANTE DA ARP Nº 014/2024/SEPLAG - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2024/SEPLAG - PROCESSO: SECITECI-PRO-2025/04182.

VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ nº.

27.975.551/0001-27

Aquisição de mobiliários e de suprimentos de informática (FONE DE OUVIDO, MODEM E ORGANIZADORES DE CABOS) para atender as demandas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Titular:

Fabiana Pereira Vilacian

Matricula:

118725

Titular:

Hugo Freiria Salvador

Matrícula:

203859

Suplente:

Thiago Mazer Silva

Matricula:

319370

R$ 5.741,50

Contrato nº 042/2025/SECITECI - PARTICIPANTE DA ARP Nº 014/2024/SEPLAG - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2024/SEPLAG - PROCESSO: SECITECI-PRO-2025/04182.

PRIME INFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº.

46.358.829/0001-61

Aquisição de mobiliários e de suprimentos de informática (FONE DE OUVIDO, MODEM E ORGANIZADORES DE CABOS) para atender as demandas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Titular:

Fabiana Pereira Vilacian

Matricula:

118725

Titular:

Hugo Freiria Salvador

Matrícula:

203859

Suplente:

Thiago Mazer Silva

Matricula:

319370

R$ 10.658,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2025.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinada)