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LEI Nº 1201/2025

“Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Norte Araguaia - CIDESA-NA”.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Carlos Roberto Tomazetto, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2025, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Norte Araguaia - CIDESA-NA, a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), necessários à realização da aquisição de terreno rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025 no Município de Confresa.

Art. 2º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.

Art. 3º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:

Código Reduzido   78

Órgão  07  Secretaria municipal de Viação e Obras Públicas

Unidade     004 Departamento de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Transporte

Função 26  Transporte

Sub Função     782 Transporte Rodoviário

Programa  0013     Infraestrutura e Rural com Qualidade

Projeto Atividade    2100     Manutenção do Consórcio Intermunicipal Rodoviário

Elemento Despesa 3.3.71   Transferência a Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio

Fonte de Recursos 1.500    Recursos Não Vinculados de Impostos

Detalhamento  0000000    Sem código de acompanhamento

Valor R$     100.000,00 Cem Mil Reais

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compromissos e participar de forma consorciada ao CIDESA - NA no que se refere a implantação e operacionalização do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte - MT, 03 de Outubro de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL