Aguarde por favor...

PORTARIA N° 208/2025/CGD/DETRAN-MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere as Portarias n° 494/2024/GP/DETRAN-MT, de 09 de outubro de 2024, e nº 597/2024/GP/DETRAN-MT, de 04 de dezembro de 2024;

Considerando o §2° do art. 19 da Portaria n° 494/2024/GP/DETRAN-MT, de 09 de outubro de 2024;

Considerando a Decisão proferida pela então Autoridade Competente, Diretor de Habilitação, em 04 de outubro de 2022 (fl. 636), que acolheu integralmente o Parecer Jurídico (fls. 634/635), o qual recomendou o arquivamento do feito em razão da prescrição e consequente extinção da punibilidade;

Considerando o Ofício Circular n° 5/2025/DHV/DETRAN, em 11 de março de 2025 (fls. 638) da Diretoria de Habilitação e Veículos, que encaminhou o processo a esta Corregedoria em virtude da alteração da Autoridade Competente;

Considerando que minha competência como Autoridade Competente restou estabelecida a partir da publicação da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, de 31 de julho de 2023, não obstante o processo tenha sido transferido via Sigadoc somente em 26 de março de 2025.

Considerando o Despacho de fls. 639/640, que determino o cumprimento da supracitada decisão;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento, em razão da prescrição da pretensão punitiva, do Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado - Padic, pela Portaria 018/2013/GP/DETRAN-MT, DETRAN-PRO-2025/04830, instaurado em face do credenciado perfil Instrutor - EDUARDO BARRA RODRIGUES, inscrito sob o CPF nº XXX.XXX.XX6-72, Código de Credenciamento 2888.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2025.

JULIANO CHIROLI - Cel. PM

Corregedor do Detran