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D.O. nº29090 de 07/10/2025

EXTRATO CESSÃO DIREITOS ERMAT X OPENTELECOM revisado 02102025 e validado A

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2022/ERMAT/SUBROGADO

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2022/09346.03

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF- ERMAT, CNPJ: 60.980.529/0001-40

CONTRATADA: OPENTELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, CNPJ: 33.157.375/0001-19

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a ALTERAÇÃO do CNPJ e da RAZÃO SOCIAL da empresa responsável pelo CONTRATO Nº 024/2022/ERMAT/SUB-ROGADO, datado de 10/10/2022 e término em 10/10/2025, relativo ao Serviços de Telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um Link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade mínima de 30 MB, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 ( sete) dias por semana a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no ERMAT - Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso, localizado em Brasília-DF, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a prestação.

DA ALTERAÇÃO DA CONTRATADA: Considerando que a empresa contratada OPENTELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 33.157.375/0001-19, efetuou Termo de Cessão de Direitos sobre bens, por meio da SEXTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA, passando a figurar como CEDENTE, com a empresa OPENTEL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.920.627/0001-23, a qual figura no instrumento como CESSIONÁRIA;

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:  A CONTRATANTE está de ACORDO com a presente cessão de posição contratual, alterando-se a parte CONTRATADA do Contrato nº 024/2022/ERMAT (sub-rogado), que passará a ser: OPENTEL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET LTDA e CNPJ nº: 01.920.627/0001-23.

A CESSIONÁRIA está ciente e de acordo com a cessão realizada pela CEDENTE da sua posição no contrato firmado entre as Partes (Contratante e Contratada) sendo que não haverá nenhuma outra alteração nos termos pactuados anteriormente no Contrato nº 024/2022/ERMAT (sub-rogado), e seus aditivos ou apostilamentos.

DOS EFEITOS E DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS: Para as despesas realizadas a partir de 01/07/2025, as notas fiscais devem ser emitidas considerando o novo CNPJ da Opentel Comércio de Informática e Serviços de Provedor de Internet Ltda, de n° 01.920.627/0001-23.

RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Originário, Termos de Apostilamentos e Termos Aditivos, não modificadas por este Termo Aditivo.

DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025

ASSINAM: LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE- SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASILIA/DF - ERMAT -  MARCO ANTONIO NETTO DA QUINTA - REPRESENTANTE DA EMPRESA OPENTELECOM SERVIÇOS DE INTERNET LTDA.

LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO

DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF- ERMAT

(original assinado digitalmente)