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INEXIGIBILIDADE nº 045/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, considerando o PARECER PGE 1727/SGAC/2025 (págs. 275-310), fundamentado no Artigo 72 e 75, Inciso IX da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2025/17578

OBJETO: “Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o Termo de Condições Comerciais e Anexos, para atender a Secretaria de Estado de Saúde e suas Unidades Administrativas, Regionalizadas e Especializadas”.

VALOR TOTAL: R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais).

DESPESA: 3.3.90.39.016

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 72 e 75, inciso IX, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores

Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)