Aguarde por favor...

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA   PARA ELEIÇÃO DOS AUTO DEFENSORES EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025 AS 14:00H NA ASSSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE CUIABÁ).

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cuiabá, neste ato representada por

Seu  Presidente, Sr. Leonaldo de Arruda Magalhães, no uso das atribuições que

lhe são conferidas CONVOCA no presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no 07/11/2025  às 14:00 horas, em primeira convocação e às 14:30horas, em segunda convocação, (atenção: a segunda convocação deve ser obrigatoriamente meia hora depois.

O Programa Nacional de Autogestão e Autodefensoria tem como finalidade fomentar a autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, incentivando sua atuação como sujeito de direitos na família, na comunidade e na sociedade. Conforme dispõe o artigo 43 do Estatuto Padrão da Apae, esse programa visa assegurar a inserção ativa e institucional dos autodefensores na estrutura das Apaes, das Federações Estaduais (Feapaes) e da Federação Nacional das Apaes (FENAPAES).

1.   Composição da Autodefensoria

A autodefensoria será composta por quatro membros, com idade mínima de 16 anos, sendo:

a) Dois titulares - um do sexo masculino e um do sexo feminino;

b) Dois suplentes - um do sexo masculino e um do sexo feminino.

2. Processo Eleitoral

As eleições dos autodefensores ocorrerão em Assembleia Geral Ordinária, convocada especialmente para esse fim, podendo coincidir com a data da eleição da Diretoria Executiva, respeitando-se o intervalo e a pauta específica. Será admitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

3. Direito a Voto e Candidatura

Poderão votar e ser votadas as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que:

a) Estejam matriculadas em programas da Apae;

b) Frequentem regularmente as atividades institucionais.

4. Documentação Necessária para Candidatura

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Cópia da carteira de identidade e do CPF;

c) Termo de consentimento assinado pelos pais ou responsáveis legais;

d) Atestado de frequência emitido pela Apae.

5. Registro e Formalização

A eleição deve ser registrada em livro próprio de atas da Apae, destinado à Autodefensoria, contendo os seguintes dados:

a) Data e horário da Assembleia específica;

b) Relação de votantes presentes;

c) Resultado da eleição (titulares e suplentes eleitos);

d) Assinaturas da mesa diretiva e dos eleitos.

6. Competências dos Autodefensores

a) Representar os interesses das pessoas com deficiência, propondo ações para melhoria do atendimento e inclusão;

b) Participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae, com direito à manifestação e voto em temas relacionados à defesa de direitos;

c) Contribuir com eventos, encontros, fóruns e demais espaços promovidos pelo movimento apaeano, quando convidados.

Atenciosamente,

Leonaldo de Arruda Magalhães

Presidente APAE Cuiabá