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PORTARIA Nº 1655/SSDPG, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe acerca de prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Ribeirão Cascalheira.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a Portaria nº 1174/SDPG, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Ribeirão Cascalheira, no período de 05/08/2025 a 29/08/2025;

Considerando a Portaria nº 1643/SDPG, que autorizou a prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Ribeirão Cascalheira, no período de 1°/09/2025 a 03/10/2025;

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000020915-5.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Ribeirão Cascalheira, pelo período de 06/10/2025 a 10/10/2025, em razão de manutenção no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso