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PORTARIA Nº 183/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 119/2025/SINFRA, firmado com a EMPRESA ATRATIVA  ENGENHARIA LTDA., CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO  DA  OBRA  DE  CONSTRUÇÃO  DAS  03  (TRÊS)  PONTES  DE CONCRETO  NA  RODOVIA:  MT-208,  LOCALIZADAS  NO  MUNICÍPIO  DE CARLINDA - MT, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO SINFRA-PRO-2025/07804.01.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º ZAQUEU SILVA DOS SANTOS - MATRÍCULA N° 327758, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: O ENG.º IRINEU XAVIER DOS SANTOS - MATRÍCULA N° 354999  (SUBSTITUTO 1) E O ENG.º MARCOS FELIPE SILVA FLORES - MATRÍCULA Nº 322722 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ANNA JARA FERREIRA DA SILVA (COORDENADORA SUEF IV), DAVI PEREIRA DE SÁ E SOUZA - SUB I E JANAINA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                   Cuiabá-MT, 06 de Outubro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)