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D.O. nº29091 de 08/10/2025

096.2025 - Grupo de estudos para implementar avaliação da efetividade dos processos de sanção e acordos firmados da AGER

PORTARIA Nº 096/2025/AGER/MT

Institui Grupo de Trabalho para implementação de avaliação da efetividade dos processos de sanção e acordos firmados no âmbito da AGER/MT

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, II, “b” da Lei Complementar  nº. 429/2011, e o art. 36, XIII, do Decreto nº. 001/2023 (Regimento Interno), e ainda;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da AGER/MT para o exercício de 2025, em especial o Objetivo Estratégico nº 09, que visa “melhorar a capacidade de regulação institucional (Quali-REG)”;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a efetividade dos processos de sanção e dos acordos firmados, de modo a assegurar que tais instrumentos alcancem seus objetivos regulatórios e preventivos;

CONSIDERANDO a importância de mensurar resultados, corrigir distorções e aperfeiçoar metodologias de fiscalização e sanção, fortalecendo a atuação regulatória da AGER/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar mecanismos de avaliação da efetividade dos processos de sanção e dos acordos firmados pela AGER/MT.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I.    propor indicadores e critérios de mensuração da efetividade dos processos de sanção e acordos;

II.   analisar os resultados obtidos e identificar pontos de melhoria nos procedimentos sancionatórios;

III.  recomendar ajustes em normas, rotinas e práticas institucionais, quando necessário;

IV. apresentar relatório conclusivo ao Gabinete da Presidência no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I.    Fernando Gadenz - Matrícula: 135297 - Coordenador;

II.   Thiago Alves Bernardes - Matrícula: 228826;

III.  Janice Alves - Matrícula: 228239;

IV. Vaniele Mendes Fior de Castro - Matrícula: 22806;

V.  Rogério Pinto do Nascimento - Matrícula: 228663;

VI. Sílvio da Costa Magalhães Filho - Matrícula: 298571;

VII. Cristiana Espirto Santo Rodrigues Santos - Matrícula: 58271;

VIII.      Felippe Tomaz Borges - Matrícula: 277556.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2025.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador da AGER/MT