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PORTARIA Nº 055/2025/GS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura  e  Logística,  no  uso  de  usas  atribuições  e  prerrogativas  legais,  considerando  as  disposições  da  Lei  Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Fiscal substituto.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL DE CONTRATO

FISCAL SUBSTITUTO

123/2025-SINFRA

Infortouch -Agência De Comunicação, Eventos E Produtos Alimentícios Ltda

Prestação de

Apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística -SINFRA.

Poliana Moreira de Souza

Izabele Cristina dos Anjos Amorim

Art 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo do Gabinete, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2025.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística

Original Assinado