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PORTARIA N° 143/GSF/SEFAZ/2025

Institui Comissão Especial para Implantação do Sistema Estadual de Transferência de Mato Grosso, SET-MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso XII, da Lei Complementar n° 612 de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e otimização dos processos de trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema Estadual de Transferência do Estado de Mato Grosso (SET-MT) como ferramenta para substituir o atual Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon);

CONSIDERANDO a importância de planejar e executar de forma eficiente a transição para o novo sistema, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados;

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial para conduzir as atividades de implantação do sistema SET-MT, a qual será composta pelos seguintes membros:

1.   Jader Brito Soares Fernandes (SAOC/CGFO) - Presidente;

2.   Jorge Adriano Almeida Araújo (SAOC) - Membro;

3.   Jasson Gabriel de Moraes Neto (SAOC/CCAC) - Membro;

4.   Gislene Brini Callejas Pereira (SAOC/CCAC) - Membro;

5.   Adriane Vanzella (SAOC) - Membro;

6.   Keila Coimbra Sanches Castro (SAOC/CGCI) - Membro;

7.   Ailon Rodrigo de Oliveira Lima (UGIT) - Membro;

8.   Mauro Nakamura Filho - Membro (UGIT);

9.   Dayane Anita Stimamilio (SUTI) - Membro;

10. Tatiane Martins Alves (SACE/CPGC) - Membro.

Parágrafo único. Para fins de colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão Especial poderá solicitar a participação de outros membros, inclusive vinculados a outros órgãos da administração estadual.

Art. 2º Compete à Comissão nomeada, para fins de implantação e implementação do sistema SET-MT no âmbito do Poder Executivo Estadual:

I. Elaborar o plano de trabalho com o cronograma de execução da implementação do sistema, com definição de prazos, responsabilidades, capacitações e suportes de TI necessários;

II. Promover a integração e capacitação dos colaboradores envolvidos no processo de implementação do sistema;

III. Monitorar o progresso do projeto e propor ajustes necessários para garantir sua efetividade;

IV. Elaborar manuais e outros materiais de apoio para os usuários do SET;

V. Propor a edição de normas e procedimentos complementares necessários à utilização do SET.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar o plano de trabalho previsto no art. 2°, inciso I, do artigo anterior, para fins de aprovação da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Caberá à Comissão instituída nesta Portaria, a gestão e/ou execução das atividades estabelecidas conforme plano de trabalho aprovado.

Parágrafo único. Fica a Comissão Especial autorizada a adotar todos os procedimentos administrativos necessários ao bom cumprimento do propósito estabelecido.

Art. 5º As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de outubro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual