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PORTARIA Nº 186/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 001/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO    DOS    SERVIÇOS    DE    CONSERVAÇÃO CORRETIVA  E  PREVENTIVA  NA  MALHA  RODOVIÁRIA  ESTADUAL (RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS) DA REGIÃO 12 (CIDADE POLO PARANATINGA), DISPOSTO NO SINFRA-PRO-2024/07413.05.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: ENG.ª FRANCIELE RENATA DO PRADO VANNI - MATRÍCULA N° 307716, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: ENG.º ARCHIMEDES PEREIRA LIMA NETO - MATRÍCULA 134887  (SUBSTITUTO 1) E ENGª SARA YUMI LIMA KEMURA - MATRÍCULA N° 315172 (SUBSTITUTA 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ENGª NAYARA DE OLIVEIRA RIBEIRO BARROS, ENGª JOICE DE SOUZA SILVA - SUB I E JANAINA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 012/2025/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 18 de fevereiro de 2025, à fl. 33, retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2025.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                            Cuiabá-MT, 08 de Outubro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)