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PORTARIA N° 346/2025/GAB/SESP/MT

Institui Grupo de Trabalho para consolidação de dados e informações necessárias para a adequada prestação de contas e proposição de melhorias ao processo de execução de recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, e,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de aplicação, monitoramento e prestação de contas dos recursos recebidos por esta Secretaria, advindos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de consolidar dados e informações para a correta prestação de contas dos recursos recebidos por meio de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, no âmbito desta Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e suas unidades desconcentradas.

Art. 2º Compete ao GT:

I - produzir informações suficientes para sanear apontamentos e recomendações ainda pendentes, expedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP decorrentes das análises realizadas sobre contas anteriormente prestadas em razão da aplicação de recursos do FNSP;

II -  concluir, revisar e realizar os ajustes que se mostrarem necessários à correção de divergências em nível de conciliação bancária referente ao volume de recursos recebidos, inclusive decorrentes de rendimentos de aplicação, e todas as movimentações financeiras posteriores;

III - concluir a identificação e detalhamento dos itens relativos a produtos e serviços adquiridos ou contratados com recursos do FNSP, a partir dos respectivos processos de pagamento, identificando os documentos fiscais correspondentes com o rol de itens adquiridos ou contratados;

IV - consolidar os planos de aplicação, e suas alterações posteriores, firmados junto ao MJSP;

V - concluir a checagem dos itens adquiridos/contratados em relação à aderência aos respectivos planos de aplicação e suas possíveis alterações posteriores, à luz da legislação e normas expedidas pelo MJSP que regem o repasse, a aplicação e a prestação de contas de recursos do FNSP;

VI - elaborar os relatórios de gestão ainda pendentes de apresentação ao MJSP, para a correta prestação de contas dos recursos repassados pelo FNSP, e o tempestivo encaminhamento ao órgão concedente;

VII - propor medidas para aperfeiçoamento da execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos oriundos do FNSP no âmbito da SESP.

Art. 3º Compõem o GT:

I - Wládia Maria Maia de Oliveira - EDPE;

II - Luceni Grassi - EDPE;

III - Sidnei Rogério Novais - EDPE;

IV - Carolina Angélica Karlinski Herrero - NGER;

V - Luiz Guilherme Lacerda Scomparin - NGER;

VI - Diogo Tartarini Herrero - SUOCF;

VII - Terezinha Célia amador Pimenta - SUOCF;

VIII - Marco Antônio Lopes - SUOCF;

IX - Jefferson Ramos de Arruda - CCONT;

X - Uirá Escobar Alioti - GSASP.

§1° O GT será coordenado pela servidora indicada no inciso I.

§2° Deverão contribuir prontamente com as informações que se fizerem necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos deste GT todas as demais unidades desta Secretaria, inclusive as desconcentradas, especialmente aquelas que atuam como demandantes na execução de recursos do FNSP.

Art. 4º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo GT deverão considerar todas as informações e documentos já produzidos pelo Escritório Diretivo de Projetos Especiais - EDPE da SESP, realizando ajustes e complementações que se fizerem necessários.

Art. 5º Todos os membros do GT deverão ter acesso sem restrições aos dados, informações e documentos sob responsabilidade do EDPE, relativos ao recebimento e execução de recursos do FNSP.

Art. 6º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo GT deverão ser concluídos e apresentados ao Secretário de Estado de Segurança Pública até 01/12/2025, no que se refere a recursos aplicados até 31/12/2024, e até 27/02/2026, no que se refere a recursos aplicados entre 01/01/2025 e 31/12/2025.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)