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D.O. nº29092 de 09/10/2025

PORTARIA Nº 1676.SSDPG 08.10.2025 - Autoriza o teletrabalho aos integrantes da 11ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital

PORTARIA Nº 1676/SSDPG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes da 11ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000021170-2.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes da 11ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital no dia 17/10/2025, em razão da manutenção que será realizada no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso