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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2025/SEJUS/MT.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, DECLARO  a subsunção do caso concreto aos termos da Orientação Jurídico-Normativa n° 009/CPPGE/2023, conforme os documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SEJUS-PRO-2025/16591 e AUTORIZO a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa CONSULTRE - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.003.671/0001-53, para Contratação direta por inexigibilidade de empresa especializada no Curso de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para atender as de capacitação continuada dos servidores da Superintendência Financeira - SFIN da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso, no valor global de R$ 21.560,00 (Vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, data registrada no sistema.

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso - SEJUS

Portaria n° 018/2025/GAB-SEJUS/MT