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RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 409 SPE LTDA.

CNPJ/MF nº 21.203.588/0001-50 - NIRE JUCEMAT 51201516561

INSTRUMENTO DE DELIBERAÇÃO DE

SÓCIO ÚNICO, REALIZADA EM 05 DE MARÇO DE 2024

Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas e trinta minutos, na sede social da Rodobens Incorporadora Imobiliária 409 SPE Ltda., na Avenida Joaquim Socreppa, n° 461, Lote 456, Jardim Santa Mônica, CEP 78.557-740, Sinop, Estado de Mato Grosso, reuniram-se os Srs. Antonio José Orlandi e Jeferson Alex Salviato, representantes da sócia única GVInc Participações e Gestão de Ativos Imobiliários Ltda. Constituída a mesa dirigentes dos trabalhos, o Sr. Antonio José Orlandi informou que a deliberação tem por finalidade a seguinte ordem do dia: (i) aumentar o capital social da Sociedade, mediante a capitalização integral de AFAC (adiantamento para futuro aumento de capital) e, (ii) reduzir do capital social da Sociedade, em moeda corrente nacional. Os representantes a sócia declaram expressamente que a deliberação atendeu a todas as formalidades legais. Ficou aprovado, por unanimidade e sem quaisquer restrições, o que segue: (i) aumentar o capital social da Sociedade de R$2.539.323,85 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) para R$2.649.823,85 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), representando um aumento efetivo de R$110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais), mediante a capitalização integral de AFAC (adiantamento para futuro aumento de capital) anteriormente efetivado pela sócia única GVInc Participações e Gestão de Ativos Imobiliários Ltda e devidamente retratado na contabilidade da sociedade e, (ii) Reduzir o capital social da sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil, passando de R$2.649.823,85 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) para R$2.203.140,95 (dois milhões, duzentos e três mil, cento e quarenta reais e noventa e cinco centavos), representando uma redução de R$446.682,90 (quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) que será devolvida à sócia única GVInc Participações e Gestão de Ativos Imobiliários Ltda, em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade de cada uma delas, valendo o comprovante como recibo de pagamento. Nada mais havendo a ser tratado, deu por encerrados os trabalhos, e foi redigido e lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos representantes por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP, nos termos do art. 36, inciso I, da Instrução Normativa nº. 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Rondonópolis/MT, 05 de março de 2024. Sócia: GVInc PARTICIP. E GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA Antonio José Orlandi / Jeferson Alex Salviato.