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EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (SEFAZ-PRO-2024/08991) - PORTARIA Nº 006/2024/CGE-COR/SEFAZ

Extrato da parte dispositiva da decisão proferida pelo Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Luiz Gallo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob n. SEFAZ-PRO-2024/08991, instaurado pela Portaria nº 006/2024/CGE-COR/SEFAZ, em 10/09/2024:

Ante o exposto, em consonância com a sugestão do Relatório Final deste Processo Administrativo Disciplinar (fls.189/207), entendo pela aplicação da pena de REPREENSÃO ao servidor de nome e matrícula expostos nos autos, pela violação ao artigo 143, incisos I e III, da Lei Complementar n.04/1990. Para a dosagem da pena, foram aplicadas as atenuantes previstas no artigo11, incisos I, II e III, da Lei Complementar n. 207/2004. Em cumprimento ao disposto no artigo 99 da Lei Complementar n. 207/2004, com a redação dada pela Lei Complementar n. 550/2014, encaminhem-se os autos à Corregedoria Fazendária-COFAZ/SEFAZ, a fim de que providencie: a) A notificação do servidor para a ciência desta decisão; b) A publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial do Estado. ROGÉRIO LUIZ GALLO (Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso).