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D.O. nº29093 de 10/10/2025

EXTRATO.Decisão -Portaria 005-2025

EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (SEFAZ-PRO-2025/02788) - PORTARIA Nº 005/2025/CGE-COR/SEFAZ-MT

Extrato da parte dispositiva da decisão proferida pelo Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Luiz Gallo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob n. SEFAZ-PRO-2025/02788, instaurado pela Portaria nº 005/2025/CGE-COR/SEFAZ-MT, em 17/03/2025:

Ante o exposto, em consonância com a sugestão do Relatório Final deste Processo Administrativo Disciplinar (fls.154/181), entendo pela aplicação da pena de REPREENSÃO ao servidor Gabriel Herrero Araújo Fernandes, pela violação ao artigo 143, incisos I e III e art. 144, inciso IV da Lei Complementar n.04/1990. Para a dosagem da pena, foram aplicadas as atenuantes previstas no artigo11, incisos I, III e IV, da Lei Complementar n. 207/2004. Por derradeiro, considerando o dever do servidor de indenizar o erário pelos prejuízos causados, conforme previsto no Art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 207/2004 e no Art. 66 da Lei Complementar nº 4/1990, determine-se que o valor correspondente ao dano seja ressarcido ao erário. Em cumprimento ao disposto no artigo 99 da Lei Complementar n. 207/2004, com a redação dada pela Lei Complementar n. 550/2014, encaminhem-se os autos à Corregedoria Fazendária-COFAZ/SEFAZ, a fim de que providencie: a) A notificação do servidor Gabriel Herrero Araújo Fernandes para a ciência desta decisão; b) A publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial do Estado. ROGÉRIO LUIZ GALLO (Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso).