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Portaria nº 070/2025/METAMAT

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DOS SISTEMAS DE PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS INTERNOS E PROCEDIMENTOS COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Liquidante da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT EM LIQUIDAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando a necessidade de implementar medidas de padronização de inserção de informações sobre procedimentos internos da Companhia, visando o acesso rápido para viabilizar tomada de decisões para o efetivo andamento do processo de liquidação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que todos os empregados e setores da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT EM LIQUIDAÇÃO deverão, obrigatoriamente, utilizar os sistemas e/ou procedimentos de inserção de informações sobre demandas, fiscalizações, entre outros, já implementados ou os que vierem a ser implementados durante o processo de liquidação desta Companhia.

§ 1º A COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT EM LIQUIDAÇÃO poderá, a qualquer momento, estabelecer a implementação de novos sistemas e/ou procedimentos de padronização que julgar necessários, dispensando a publicação de nova portaria.

§ 2º O documento interno de comunicação aos colaboradores, contendo orientações sobre a utilização dos sistemas e procedimentos deverá ser encaminhado pela Diretoria Administrativa para todos os colaboradores.

Art. 2º Quaisquer dúvidas sobre o uso dos sistemas e procedimentos deverão ser sanadas por meio da equipe de Tecnologia da Informação e do encarregado pelo tratamento de dados pessoais desta Companhia.

Parágrafo Único. Eventuais sugestões de melhorias ou adequações aos sistemas e procedimentos deverão ser encaminhadas à equipe de Tecnologia da Informação e ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais desta Companhia.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas nesta portaria poderá resultar na adoção de medidas disciplinares administrativas, conforme a gravidade e a reincidência das situações, em conformidade com a legislação vigente, observando o devido processo legal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO RIBEIRO VERÃO

Liquidante

Companhia Mato-Grossense de Mineração - Em liquidação