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RESOLUÇÃO Nº 323/2025/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a constituição de Comissão Temporária para tratar da exposição indevida de crianças e adolescentes na mídia, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 5.892, de 11 de dezembro de 1991, em conformidade com seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a crescente exposição indevida de crianças e adolescentes nos meios de comunicação e nas plataformas digitais, muitas vezes de forma sensacionalista ou exploratória, o que representa uma violação aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta;

CONSIDERANDO a necessidade de o CEDCA/MT atuar de forma propositiva, articulando ações de prevenção e enfrentamento à exposição indevida de crianças e adolescentes na mídia, conforme seu papel deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à infância e adolescência no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda a deliberação na 335ª Sessão Ordinária do CEDCA/MT, realizada em 28 de agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Temporária no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA/MT, com a finalidade de analisar, propor orientações complementares e planejar ações sobre a exposição indevida de crianças e adolescentes na mídia no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão Temporária será composta pelos seguintes conselheiros:

Hildeberto França de Paula;

Roberta de Arruda Chica;

Naiana Marinho Gonçalves,

Patrícia Simone Carvalho da Silva.

Art. 3º Compete à Comissão Temporária:

I - Realizar levantamento e análise de casos e situações recorrentes de exposição indevida de crianças e adolescentes nos meios de comunicação e redes sociais no Estado;

II - Propor orientações técnicas e recomendações às instituições públicas, veículos de comunicação, produtores de conteúdo e sociedade civil, com base na legislação vigente e nos princípios da proteção integral;

III - Planejar e sugerir a elaboração de material educativo voltado à prevenção da exposição indevida, destinado a diferentes públicos (pais, educadores, comunicadores, influenciadores etc.);

IV - Articular, propor e organizar evento temático, com foco na discussão, sensibilização e capacitação sobre o tema, a ser realizado com apoio institucional do CEDCA/MT;

V - Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas à Plenária do CEDCA/MT.

Art. 4º A Comissão Temporária terá mandato até o dia 26 de maio de 2026, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2025

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.782/2025