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CERTIDÃO DE SUBSTITUIÇÃO Nº 163/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 6503/2011

Compromissado: Luiz Carlos Cipola

CPF/CNPJ: 545.218.239-04

Processo nº: 90640/2011

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 8189/2025 vinculado ao CAR nº MT104368/2017.

Certifica-se a SUBSTITUIÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Área Degradada nº 6503/2011, com vencimento em 2020, firmado para recuperação de 12,5396 hectares de APP nos quais 1,0220 hectares em adequação a Lei 12.651/2012 continuam degradados e serão abarcadas ao novo TCR n° 8189/2025. Cabe ressaltar, que de acordo com o § 2º, Art.57, da Instrução Normativa n° 04, de 21 de junho de 2023, diz: que a substituição do TAC antigo pela a assinatura do novo TAC, não prejudica o cumprimento de execução do TAC por descumprimento, previstas no Art.48 e/ou Art.83 do Decreto 6.514/2008.

Sendo assim, informo que foi realizado a comunicação interna através do SIGADOC SEMA-PRO-2025/38626 a Superintendência de Fiscalização - SUF, para que se efetive a autuação tão somente sobre a área não recomposta de 1,0220 hectares, objeto do TAC n° 6503/2011.

Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental