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PORTARIA Nº 0718/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 087, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a atualização dos Valores financeiros para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde-PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

CONSIDERANDO a Resolução CIB MT N° 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre atualização do anexo único da resolução CIB n° 087 de 10 de março de 2022, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde-PAICI para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022.

CONSIDERANDO a Portaria 210/GBSES/2023, de 21 de março de 2023, que estabelece Critérios de Cofinanciamento Estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde -PAICI.

CONSIDERANDO SES-PRO-2025/75613 de 03 outubro de 2025, que encaminha Minuta de Portaria de Transferência do Cofinanciamento Estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde -PAICI-SETEMBRO de 2025.

RESOLVE

Art. 1º. Ordenar a transferência de recurso de Cofinanciamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, referente à competência de SETEMBRO/2025, no total de R$ 2.160.393,70 (dois milhões e cento e sessenta mil e trezentos e noventa e três reais e setenta centavos), conforme anexo único deste Instrumento, autorizando a aplicação dos valores nela indicados para os efeitos financeiros a que se destinam, conforme Anexo Único.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601

Projeto Atividade: 2520 - Regionalização da rede de Atenção à Saúde - RAS

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

CONSORCIO DE SAÚDE /

POPULAÇÃO (IBGE/2020)

RATEIO MUNICIPAL (MEDIA/MES 2021)

PAICI - MÊS              

PAICI - ANO              

CIS ALTO TAPAJÓS - CISAT

Alta Floresta

51.959

51.959,00

25.979,50

311.754,00

Apiacás

10.283

15.199,50

7.599,75

91.197,00

Carlinda

10.199

32.955,00

16.477,50

197.730,00

Nova Bandeirantes

15.685

15.288,00

7.644,00

91.728,00

Nova Monte Verde

9.277

9.178,00

4.589,00

55.068,00

Paranaíta

11.244

28.110,00

14.055,00

168.660,00

TOTAL

108.647

152.689,50

76.344,75

916.137,00

CIS ARAGUAIA - CISA

Alto Boa Vista

6.936

15.000,00

7.500,00

90.000,00

Luciara

2.058

15.000,00

7.500,00

90.000,00

São Félix do Araguaia

11.843

45.000,00

22.500,00

270.000,00

TOTAL

20.837

75.000,00

37.500,00

450.000,00

CIS ARAGUAIA E XINGÚ - CISAX

Canabrava do Norte

4.728

18.720,00

9.360,00

112.320,00

Confresa

31.510

70.200,00

35.100,00

421.200,00

Porto Alegre do Norte

12.685

21.840,00

10.920,00

131.040,00

Santa Cruz do Xingu

2.633

18.720,00

9.360,00

112.320,00

Santa Terezinha

8.460

18.720,00

9.360,00

112.320,00

São Jose do Xingu

5.620

18.720,00

9.360,00

112.320,00

Vila Rica

26.496

21.840,00

10.920,00

131.040,00

TOTAL

92.132

188.760,00

94.380,00

1.132.560,00

CIS CENTRO NORTE MT - CISCNMT

Alto Paraguai*

11.473

5.852,00

0,00

0,00

Diamantino*

22.178

13.276,20

0,00

0,00

Nortelândia

5.923

4.457,60

2.228,80

26.745,60

São José do Rio Claro

21.011

12.671,40

6.335,70

76.028,40

TOTAL

60.585

36.257,20

8.564,50

102.774,00

CIS GARÇAS-ARAGUAIA - CISGA

Araguaiana

3.109

12.401,98

6.200,99

74.411,88

Barra do Garças

61.135

98.259,03

49.129,51

589.554,12

General Carneiro

5.592

16.044,54

8.022,27

96.267,24

Nova Xavantina

20.944

36.013,70

18.006,85

216.082,20

Novo São Joaquim

4.938

16.066,58

8.033,29

96.399,48

Pontal do Araguaia

6.843

18.488,34

9.244,17

110.930,04

Ponte Branca

1.550

6.508,72

3.254,36

39.052,32

Ribeirãozinho

2.422

9.211,94

4.605,97

55.271,64

Torixoréu

3.547

14.936,31

7.468,16

89.617,92

TOTAL

110.080

227.931,14

113.965,57

1.367.586,84

CIS MÉDIO ARAGUAIA - CISMA

Água Boa

26.204

169.233,75

84.616,87

1.015.402,44

Bom Jesus do Araguaia

6.706

24.255,00

12.127,50

145.530,00

 Campinápolis

16.919

42.997,50

21.498,75

257.985,00

Canarana

21.842

66.150,00

33.075,00

396.900,00

 Cocalinho

5.681

13.230,00

6.615,00

79.380,00

Gaúcha do Norte

7.782

20.947,50

10.473,75

125.685,00

  Nova Nazaré

3.932

30.870,00

15.435,00

185.220,00

Novo Santo Antônio

2.705

13.230,00

6.615,00

79.380,00

Querência

17.937

22.050,00

11.025,00

132.300,00

Ribeirão Cascalheira

10.329

29.216,25

14.608,13

175.297,56

Serra Nova Dourada

1.678

11.025,00

5.512,50

66.150,00

TOTAL

121.715

443.205,00

221.602,50

2.659.230,00

CIS MÉDIO NORTE MT - CISMNMT

Arenápolis

9.502

6.022,70

3.011,35

36.136,20

 Barra do Bugres*

35.307

30.000,00

0,00

0,00

Brasnorte

20.140

20.481,25

10.240,62

122.887,44

Campo Novo do Parecis

36.143

46.741,50

23.370,75

280.449,00

Denise

9.544

7.761,75

3.880,87

46.570,44

Nova Marilândia

3.304

3.131,87

1.565,94

18.791,28

Nova Olímpia*

20.563

25.000,00

0,00

0,00

Porto Estrela*

2.877

5.508,25

0,00

0,00

Santo Afonso

3.155

3.000,00

1.500,00

18.000,00

Tangara da Serra*

107.632

200.000,00

0,00

0,00

Sapezal

28.944

109.102,74

54.551,37

654.616,44

TOTAL

277.111

456.750,06

98.120,90

1.177.450,80

CIS NORTE MT - CISNMT

Colíder

33.649

50.473,50

25.236,75

302.841,00

Itaúba

3.704

5.556,00

2.778,00

33.336,00

Marcelândia

10.301

15.451,50

7.725,75

92.709,00

Nova Canaã do Norte

12.831

19.246,50

9.623,25

115.479,00

Nova Guarita

4.464

6.696,00

3.348,00

40.176,00

Nova Santa Helena

3.737

5.605,50

2.802,75

33.633,00

TOTAL

68.686

103.029,00

51.514,50

618.174,00

CIS OESTE MT - CISOMT

Araputanga

16.951

33.902,00

16.951,00

203.412,00

Cáceres*

90.518

189.722,00

0,00

0,00

Curvelândia

5.241

10.482,00

5.241,00

62.892,00

 Figueirópolis D´Oeste

3.452

6.904,00

3.452,00

41.424,00

Glória D´Oeste

3.008

6.016,00

3.008,00

36.096,00

Indiavaí

2.779

5.558,00

2.779,00

33.348,00

 Jauru

8.582

17.164,00

8.582,00

102.984,00

Lambari D´Oeste

6.186

12.372,00

6.186,00

74.232,00

Mirassol D´Oeste

27.941

55.882,00

27.941,00

335.292,00

Porto Esperidião

12.097

24.194,00

12.097,00

145.164,00

Reserva do Cabaçal

2.743

5.486,00

2.743,00

32.916,00

Rio Branco

5.150

10.300,00

5.150,00

61.800,00

Salto do Céu

3.295

6.590,00

3.295,00

39.540,00

São José dos Quatro Marcos

18.846

37.692,00

18.846,00

226.152,00

TOTAL

206.789

422.264,00

116.271,00

1.395.252,00

CPS VALE DO TELES PIRES - CPSVTP

Cláudia

12.245

45.500,00

22.750,00

273.000,00

Feliz Natal

14.522

37.166,67

18.583,33

222.999,96

Ipiranga do Norte

7.920

54.679,31

27.339,65

328.075,80

Itanhangá

6.885

49.128,12

24.564,06

294.768,72

Lucas do Rio Verde

67.620

180.653,57

90.326,79

1.083.921,48

Nova Maringá

8.850

51.333,33

25.666,67

308.000,04

Nova Mutum

46.813

51.833,33

25.916,67

311.000,04

Nova Ubiratã

12.298

87.166,67

43.583,33

522.999,96

Santa Carmem

4.563

34.666,67

17.333,33

207.999,96

Santa Rita do Trivelato

3.506

35.500,00

17.750,00

213.000,00

Sinop*

146.005

22.000,00

0,00

0,00

Sorriso

92.769

253.500,00

126.750,00

1.521.000,00

Tapurah

14.046

56.500,00

28.250,00

339.000,00

União do Sul

3.490

20.000,00

10.000,00

120.000,00

Vera

11.402

76.333,33

38.166,67

458.000,04

Boa Esperança do Note

7.000

5.633,33

84.500,01

253.500,03

TOTAL

459.934

1.061.594,33

601.480,51

6.457.266,03

CIS VALE DO ARINOS - CISVA

Juara

35.121

340.000,00

170.000,00

2.040.000,00

Novo Horizonte do Norte

4.051

21.500,00

10.750,00

129.000,00

Porto dos Gaúchos

5.363

44.000,00

22.000,00

264.000,00

Tabaporã

9.429

31.500,00

15.750,00

189.000,00

TOTAL

53.964

437.000,00

218.500,00

2.622.000,00

CIS VALE DO GUAPORE - CISVG

Campos de Júlio

7.070

7.070,00

3.535,00

42.420,00

Comodoro

21.008

21.008,00

10.504,00

126.048,00

Conquista D'Oeste

4.101

4.101,00

2.050,50

24.606,00

Nova Lacerda

6.751

6.751,00

3.375,50

40.506,00

Pontes e Lacerda

45.774

45.774,00

22.887,00

274.644,00

Vale de São Domingos

3.126

3.126,00

1.563,00

18.756,00

Vila Bela da Santíssima Trindade

16.271

16.271,00

8.135,50

97.626,00

TOTAL

104.101

104.101,00

52.050,50

624.606,00

CIS VALE DO JURUENA - CISVJ

Aripuanã

22.714

39.381,19

19.690,60

236.287,20

Castanheira

8.749

22.496,49

11.248,25

134.979,00

Colniza

39.861

45.197,33

22.598,66

271.183,92

Cotriguaçú

20.238

35.375,68

17.687,84

212.254,08

Juína

41.101

111.880,86

55.940,43

671.285,16

Juruena

16.335

27.946,78

13.973,39

167.680,68

TOTAL

148.998

282.278,33

141.139,17

1.693.670,04

CIS VALE DO PEIXOTO - CISVP

Matupá

17.793

37.952,18

18.976,09

227.713,08

Novo Mundo

9.363

21.160,38

10.580,19

126.962,28

Peixoto de Azevedo

35.338

79.863,88

39.931,94

479.183,28

Terra Nova do Norte

9.473

21.415,76

10.707,88

128.494,56

TOTAL

71.967

160.392,20

80.196,10

962.353,20

CORESS MT

Alto Araguaia

19.385

38.770,00

19.385,00

232.620,00

Alto Garças

12.151

24.788,04

12.394,02

148.728,24

Alto Taquari*

11.133

33.399,00

0,00

0,00

Araguainha

946

1.357,21

678,61

8.143,32

Campo Verde *

45.740

62.206,40

0,00

0,00

Dom Aquino *

8.159

13.087,04

0,00

0,00

Guiratinga

15.245

22.867,50

11.433,75

137.205,00

Itiquira *

13.552

35.235,20

0,00

0,00

Jaciara

27.807

55.614,00

27.807,00

333.684,00

Juscimeira

11.176

27.940,00

13.970,00

167.640,00

Paranatinga

22.861

17.218,40

8.609,20

103.310,40

Pedra Preta

17.446

25.225,52

12.612,76

151.353,12

Poxoréo

15.916

50.000,00

25.000,00

300.000,00

Primavera do Leste

63.092

62.095,15

31.047,57

372.570,84

Rondonópolis*

236.042

231.321,16

0,00

0,00

Santo Antônio do Leste

5.334

13.335,00

6.667,50

80.010,00

São José do Povo*

4.450

13.795,00

0,00

0,00

São Pedro da Cipa

4.771

15.000,00

7.500,00

90.000,00

Tesouro

3.824

7.648,00

3.824,00

45.888,00

TOTAL

539.030

750.902,62

180.929,41

2.171.152,92

CIS VALE DO RIO CUIABA - CISVARC

Acorizal *

5.334

13.298,00

0,00

0,00

Barão De Melgaço *

8.164

18.737,00

0,00

0,00

Chapada Dos Guimaraes *

19.453

26.002,00

0,00

0,00

Jangada *

8451

18.465,75

0,00

0,00

Nobres

15.334

21.586,00

10.793,00

129.516,00

Nossa Senhora Do Livramento

13.231

19.466,00

9.733,00

116.796,00

Nova Brasilândia *

3.805

10.158,00

0,00

0,00

Planalto Da Serra *

2.649

7.824,00

0,00

0,00

Poconé *

33.315

39.093,00

0,00

0,00

Rosário Oeste

17.054

23.401,00

11.700,50

140.406,00

Várzea Grande

300.78

71.215,58

35.607,79

178.038,95

TOTAL

126.790

269.246,33

67.834,29

564.756,95

TOTAL GERAL

256.436,00

5.171.400,71

2.160.393,70

24.914.969,78

* Municípios consorciados INADIMPLENTES contradizendo o que preconiza a Portaria nº 210/2023/GBSES em seu Art. 4º Para que o município consorciado receba o incentivo financeiro referente ao PAICI deverão cumprir os seguintes critérios:

II - Estar adimplente com a cota de rateio correspondente à participação do município no Consórcio Intermunicipal de Saúde.

IV - Transferir integralmente os valores recebidos referentes ao PAICI para o respectivo Consórcio Intermunicipal de Saúde

Art. 7º O cumprimento dos critérios estabelecidos por esta portaria para municípios e Consórcios Intermunicipais de Saúde subsidiará mensalmente a elaboração da Portaria Regulamentadora do Incentivo financeiro relativo ao PAICI.

§ 1 O descumprimento dos critérios estabelecidos impedirá que o município receba o incentivo financeiro referente ao PAICI até que regularize as pendências identificadas.

§ 2 Nos termos de que trata o caput do Artigo não caberá recebimentos retroativos aos meses de descumprimento dos critérios, previamente estabelecidos nesta Portaria.