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RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CIAMP-Rua-MT/SETASC/MT

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral responsável pela escolha dos novos membros da Sociedade Civil Organizada e pela condução do processo eleitoral do CIAMP-Rua/MT.

O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMP-Rua/MT, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, do Decreto nº 693, de 20 de outubro de 2020, alterado pelo Decreto 1.476 de 05 de Junho de 2025, e em conformidade com seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a decisão unânime registrada em ata da 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada no dia 07 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha dos membros representantes da Sociedade Civil Organizada no CIAMP-Rua/MT.

Art. 2º Compete também à Comissão Eleitoral conduzir o processo de escolha da nova Diretoria do Comitê, composta pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, conforme o Regimento Interno e a deliberação da Plenária, registrada em ata.

Art. 3º Integra a Comissão Eleitoral:

Rodrigo da Silva Martins;

Fátima Suely da Cruz Peralta;

Ligia Padovani Nascimento;

Marcelle Renata do Espírito Santo Pedroso.

Art. 4º Compete a Comissão Eleitoral:

I - analisar as inscrições dos  interessados em representar as Entidades e Instituições da Sociedade Civil Organizada e dar publicidade ao processo no site www.setasc.mt.gov.br.

II  - receber  as  impugnações  apresentadas  contra  candidatos  que  não atendam os requisitos;

III  -  notificar  os  candidatos  impugnados,  concedendo-lhes  prazo  para apresentação de defesa, conforme discriminado no chamamento no Edital  Nº 01/2025;

IV - decidir, em primeira instância administrativa, acerca das impugnações, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências;

V - Divulgar imediatamente, após a apuração, os resultados oficiais;

VI - decidir sobre outras ocorrências condizentes ao pleito eleitoral.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá MT, 13 de agosto de 2025

RODRIGO DA SILVA MARTINS

Coordenador em exercício, do CIAMP-Rua/MT