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PROCESSO Nº:     SESP-PRO-2023/37187

INTERESSADOS:  PAULO LUCIANO PEREIRA DE DEUS;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP; SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo disciplinar em epígrafe, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 866/SGACI/PGE/2024 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as conclusões da comissão processante, e, com fulcro no art. 159, I,  V e XIII, da Lei Complementar n° 04/1990,  APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor PAULO LUCIANO PEREIRA DE DEUS, matrícula nº 115888, Profissional do Sistema Penitenciário - Assistente do Sistema Penitenciário, pela violação ao disposto no art. 143, I, II, III e IX, e no art. 144, II, IX, XII e XVIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990; 2. DETERMINAR que a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP adote procedimentos para avaliação da necessidade/cabimento da abertura de processo administrativo específico de ressarcimento ao erário, em relação aos valores objeto de discussão neste procedimento disciplinar; 3. DETERMINAR a notificação do interessado e de seu defensor, bem como da  Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP  e da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, enviando-lhe o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  outubro  de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado