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PORTARIA Nº 1688/SSDPG, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe acerca de alteração de portaria referente ao teletrabalho dos integrantes do Núcleo de Mirassol D’Oeste.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000021332-2.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria n.º 1625/SSDPG de 1º de outubro de 2025, no que tange a autorização do teletrabalho concedido aos integrantes do Núcleo de Mirassol D’Oeste, para que conste no dia 25/09/2025, em razão da ausência de internet no local.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso