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PORTARIA Nº 1689/SSDPG, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe acerca de prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Juara.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a Portaria nº 1654/SDPG de 07 de outubro de 2025, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Juara, no dia 07/10/2025;

Considerando a Portaria nº 1679/SDPG de 08 de outubro de 2025, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Juara, no dia 08/10/2025;

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000021136-2.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Juara, no dia 09/10/2025, em razão da ausência de internet no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso