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COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NORTE DE MATO GROSSO - COANORTE

CNPJ nº 35.099.956/0001-77 - NIRE: 51400010706 - SINOP-MT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 29/10/2025

Cooperativa Agroindustrial do Norte de Mato Grosso - COANORTE, pessoa jurídica de direito privado, registrada sob a forma de sociedade simples, inscrita no CNPJ sob o nº 35.099.956/0001-77, representada por seu Presidente André Lunardi, em cumprimento às disposições estatutárias e pelos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 38, §2º, da Lei 5.764/71 e, em analogia ao item “3” do Anexo VI, da Instrução Normativa nº 81 do DREI, vem, pela presente, convocar todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada, no dia 29 de outubro de 2025, às 07:00 horas, na Rua Colonizador Enio Pipino, nº 6905, Setor Industrial Norte, na cidade de Sinop/MT, sendo a primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados; às 08:00 horas, em segunda chamada, com a presença da metade mais um dos associados; e às 09:00 horas, em terceira e última chamada, para deliberarem e votarem a respeito da seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”): (i) Analisar, discutir e aprovar a Proposta de cisão parcial da Cooperativa Agroindustrial do Norte de Mato Grosso (COANORTE), com a versão de parcela do seu patrimônio líquido para Invest Norte S/A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.269.211/0001-81, com sede em Rua Colonizador Enio Pipino, nº 5542, Sala A, Bairro Chácaras, na cidade de Sinop/MT, nos termos do Protocolo e Justificação da Operação, coordenado pela Comissão de Estudos; (ii) Analisar, discutir e aprovar o Protocolo e Justificação da Operação de Cisão Parcial, celebrado entre a administração da Cooperativa Agroindustrial do Norte de Mato Grosso (COANORTE) e a Companhia Invest Norte S/A, que estabelece todos os termos e condições da operação; (iii) Ratificar a nomeação dos peritos Gilberto Cassuli, brasileiro, técnico em contabilidade com registro no CRC/PR sob o nº PR-011106/O, casado pelo regime da comunhão universal de bens, portador da Cédula de Identidade nº **5.13*, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº ***.332.199-**, residente e domiciliado na Rua Tibério Rozza, nº 160, bairro Vila Nova, no município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP 89259-705; Leandro Antonio Costa, brasileiro, contador com registro no CRC/PR sob o nº 045488/O-4, solteiro em união estável, portador da Cédula de Identidade nº ***358**, expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº ***.689.059-**, residente e domiciliado na Rua Ministro Calógeras nº 791, CEP 89202-008, bairro Anita Garibaldi, no município de Joinville, Estado de Santa Catarina e Christian Oliver Stolle, brasileiro, contador com registro no CRC/SC sob o nº 026216-O, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade nº ***66**, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº ***.622.339-**, residente e domiciliado na Rua Henrique Miers 226, Bairro Costa e Silva, CEP 89218-600, no município de Joinville, Estado de Santa Catarina. (iv) Analisar, discutir e aprovar o laudo de avaliação; (v) Analisar, discutir e aprovar a cisão parcial, sem a extinção da Cooperativa Agroindustrial do Norte de Mato Grosso (COANORTE) com a consequente redução do seu capital social em decorrência da cisão realizada; (vi) Analisar, discutir e aprovar a consequente reforma do Estatuto Social da Cooperativa Agroindustrial do Norte de Mato Grosso (COANORTE), para refletir a redução do capital social; (vii) Analisar, discutir e votar a autorização aos administradores da Cooperativa Agroindustrial do Norte de Mato Grosso (COANORTE) para praticarem todos os atos necessários à implementação e formalização da operação de cisão parcial, incluindo o arquivamento dos atos societários pertinentes perante a Junta Comercial competente. Informações e documentos relativos aos assuntos a serem tratados na Assembleia encontram-se à disposição dos Senhores Cooperados, na sede da Cooperativa. Sinop/MT, 10 de outubro de 2025. André Lunardi, Presidente