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D.O. nº29094 de 13/10/2025

02 RESCIBMT Nº 366 02.10.2025 HOMOLOGAÇÃO DA AD REFERENDUM Nº306 de 24.09.2025 COF. - HOSP PAULO DE TARSO - RONDONÓPOLIS - SES.PRO.2025.56650 ok

 RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 366 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendumnº306 de 24 de setembro de 2025 sobre aprovação da alteração do valor do cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência (MAC), do município de Rondonópolis, destinado à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso - Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso, localizado no município de Rondonópolis, Região de Saúde Sul Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)  Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)  Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)  Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº306 de 24 de setembro de 2025 2025 sobre aprovação da alteração do valor do cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência (MAC), do município de Rondonópolis, destinado à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso - Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso, localizado no município de Rondonópolis, região de Saúde Sul Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)