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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 372 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da proposta referente à Emenda Parlamentar nº 202539750013 para custeio ao Piso de Atenção Primária, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para o Município de Comodoro, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;

IV- A Proposição Operacional CIR/SOMT nº 050 de 16 de setembro de 2025, que aprova a proposta do recurso de Emenda Parlamentar Federal, nº 202539750013, no valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais.) para Custeio ao Piso da Atenção Primária, para o município de Comodoro situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso;

V- O Processo SES-PRO-2025/71375 de 17 de setembro de 2025, que tem como objeto a proposta do recurso de Emenda Parlamentar Federal, nº 202539750013, no valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais) para Custeio ao Piso da Atenção Primária, para o município de Comodoro situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso, conforme termos da a Portaria conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta referente à Emenda Parlamentar nº 202539750013 para custeio ao Piso de Atenção Primária, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para o Município de Comodoro, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)