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PORTARIA Nº 0729/2025/GBSES

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO ESTADUAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANIFICASUS NA REGIÃO DE SAÚDE SUL MATO-GROSSENSE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, que dispõe sobreas condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 127, DE 27 DE ABRIL DE 2022 que dispõe sobre a aprovação do Programa de Cofinanciamento Estadual para Apoio ao custeio da atenção secundária, na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional e da Carteira de Serviços do AAE, conforme metodologia proposta pelo PlanificaSUS MT, fortalecendo as ações e serviços da Rede de Atenção à Saúde de Mato Grosso (RAS/MT);

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Projeto PROADI-SUS “A Organização da Atenção Ambulatorial Especializada em Rede com a Atenção Primária à Saúde” - Triênio 2024 a 2026;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromissos dos municípios ao Projeto PROADI-SUS “A organização da atenção ambulatorial especializada em rede com a atenção primária à saúde” - PlanificaSUS - Triênio 2024 a 2026, na Região de Saúde Sul Mato-grossense, no estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria de Estado de Saúde para implantação da Planificação da Atenção à Saúde na região de Saúde Sul Mato-grossense, conforme estabelecido no Termo de Adesão ao Projeto;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho Estadual para implementação do Projeto “A Organização da Atenção Ambulatorial Especializada em Rede com a Atenção Primária à Saúde - PlanificaSUS”, na região de Saúde Sul Mato-grossense.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Estadual constitui-se como um colegiado técnico, de caráter consultivo e propositivo, instituído com a finalidade de subsidiar as gestões estadual, regional e municipal, bem como de coordenar e conduzir os processos relacionados à implementação do Projeto PlanificaSUS na Região de Saúde do Sul Mato-grossense, durante o triênio compreendido entre os anos de 2024 e 2026.

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I.   Zelar para os devidos cumprimentos do Projeto “A organização da Atenção Ambulatorial Especializada em Rede com a Atenção Primária à Saúde”, PlanificaSUS -Triênio 2024 a 2026;

II.  Atuar de forma integrada às demais estruturas técnicas da SES/MT, promovendo articulação intersetorial e apoio institucional na implementação do Projeto PlanificaSUS na Região de Saúde Sul Mato-grossense;

III. Subsidiar a gestão estadual, regional e municipal em tomadas de decisões referentes a organização da Linha de Cuidado Materno Infantil e Saúde Mental, na Região de Saúde Sul Mato-grossense;

IV. Articular institucionalmente para que todas as etapas, critérios e processos do Projeto PlanificaSUS” sejam cumpridos;

V. Desenvolver estratégias para o adequado desenvolvimento dos cinco (5) ciclos de melhorias do Projeto PlanificaSUS, até 2026;

VI. Definir estratégias de cofinanciamento estadual para a organização do cuidado materno infantil na Região de Saúde Sul Mato-grossense, tanto na atenção primária quanto na atenção ambulatorial especializada;

VII.      Estabelecer ações, metas e indicadores para mensuração dos resultados a serem alcançados com os processos da planificação do cuidado materno infantil e saúde mental na Rede de Atenção à Saúde, na Região de Saúde Sul Mato-grossense;

VIII.     Apresentar, sistematicamente, nos espaços de decisão colegiada, os processos e os resultados da planificação do cuidado materno infantil e saúde mental na Rede de Atenção à Saúde, na Região de Saúde Sul Mato-grossense;

IX. Monitorar sistematicamente os recursos aplicados, as ações, metas e indicadores estabelecidos;

Art. 4º - O Grupo de Trabalho Estadual para implementação do Projeto “A organização da Atenção Ambulatorial Especializada em Rede com a Atenção Primária à Saúde - PlanificaSUS” é composto pelos representantes a seguir:

I.  Regina Paula de Oliveira Amorim Costa - Coordenadoria de Atenção Primária/SAS/SES/MT;

II. Hugna Mayre de Oliveira - Coordenadoria de Atenção Primária/SAS/SES/MT;

III.      Alessandra Stefan Pottratz - Gerência de Monitoramento da Atenção Primária a Saúde/COAP/SAS/SES/MT

IV.      Aline Regia Ferreira Ribeiro - Coordenadoria de Atenção Secundária/SAS/SES/MT;

V. Daniely Beatrice Ribeiro do Lago - Coordenadoria de Organização de Redes de Atenção à Saúde/SAS/SES/MT;

VI.      Suzana Albuquerque de Moraes - Coordenadoria de Organização de Redes de Atenção à Saúde/SAS/SES/MT;

VII.     Valéria da Costa Marques Vuolo - Coordenadoria de Organização de Redes de Atenção à Saúde/SAS/SES/MT;

VIII.    Lalisca de Almeida Gomes Passos - Coordenadoria de Atenção Terciária/SAS/SES/MT;

IX.      Eliane Barbosa Jerônimo- Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão/ESP/SES;

X. Siriana Maria da Silva - Superintendência de Gestão Regional/SES/MT;

XI.      Claudia Molina de França - Superintendência de Gestão Regional/SES/MT;

XII.     Marcia Aurélia Esser Veloso - Superintendência de Vigilância em Saúde/SES/MT;

XIII.    Maria do Carmo Souza - Superintendência de Vigilância em Saúde/SES/MT;

XIV.   Geraldina Benedita Ribeiro Silva - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis/SES/MT;

XV.    Juliane Montanha Meinberg - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis/SES/MT;

XVI.   Shirley Daniella Lisboa Pereira - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis/SES/MT;

XVII.  Mara Regina Campos Gonzalez - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis/SES/MT;

XVIII. Rosania Maria da Silva - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis/SES/MT;

XIX.   Juliana Zenaro Rodrigues - Analista de Tutoria Estadual/ PlanificaSUS MT;

XX.    Mônia Maia de Lima - Analista de Tutoria Estadual/PlanificaSUS MT;

XXI.   Rogério Noro - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS MT);

XXII.  Apoiador(a) Regional em atuação - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS MT);

XXIII. Dorival Pereira dos Santos Junior - Especialista de Projetos do Hospital Israelita Albert Einstein;

XXIV. Liliane Cristina Nakata - Consultora em Gestão do Hospital Israelita Albert Einstein;

XXV.  Thaysa Barbosa Araujo - Consultora em Serviço da Atenção Primária à Saúde do Hospital Israelita Albert Einstein;

XXVI. Letícia Santos Gomes - Consultora em Serviço na Atenção Ambulatorial Especializada do Hospital Israelita Albert Einstein.

Art. 5º A participação no referido Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração pecuniária adicional aos seus membros ou aos que venham a substituí-los.

Art. 6º Designa-se a servidora Regina Paula de Oliveira Amorim Costa, atualmente exercendo a função de Coordenadora de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, como Coordenadora do Grupo de Trabalho responsável pela implementação do Projeto PlanificaSUS na Região de Saúde do Sul Mato-grossense.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 13 de outubro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)